ANP regulamenta indicação de áreas para exploração de petróleo e gás

Publicado em: 19/01/2021 às 11h00

20/03/2012-Esferas de armazenamento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) da Refinaria Duque de Caxias - REDUC

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou hoje (19) no Diário Oficial da União resolução que regulamenta os procedimentos para a indicação, por agentes econômicos, de áreas de exploração e produção de petróleo e gás de seu interesse.

Por esse processo, as empresas interessadas podem sugerir áreas de exploração e produção de petróleo e gás para estudo da ANP, a fim de incluí-las futuramente em uma rodada de licitação ou na oferta permanente.

“A iniciativa visa regulamentar e estimular a nominação de áreas pelos agentes da indústria. O novo regulamento da ANP atualiza, simplifica e dá maior visibilidade e institucionalização ao processo, para atrair a participação de um número maior de agentes”, disse a ANP em nota.

A oferta permanente foi instituída pela ANP em 2017. Por meio dela, a agência realiza a contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.

Esse tipo de oferta não se aplica nos blocos localizados no polígono do pré-sal, nas áreas estratégicas ou na plataforma continental além das 200 milhas náuticas,

Nominação
Em julho do ano passado, a ANP já havia aberto uma consulta pública para obter sugestões para a elaboração da normativa.

De acordo com a resolução publicada nesta terça-feira, a nominação de uma área poderá ser feita por qualquer pessoa jurídica da indústria do petróleo e gás natural.

Após a nominação, ANP vai estudar a possibilidade de ofertar a área em uma futura rodada de licitação. O procedimento possui caráter confidencial.

O texto, contudo, diz que a agência reguladora não será obrigada a ofertar a área em uma futura rodada de licitação.

De acordo com as diretrizes, a nominação de área incluída em processo de oferta permanente poderá gerar a revisão na geometria do bloco exploratório ou da área com acumulações marginais.

“A nominação de área não gerará nenhum compromisso, direito ou dever para a pessoa jurídica responsável, caso a área nominada venha a ser licitada”, diz a resolução.

 

 

Fonte: Agência Brasil

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